A Contribuição Sindical Patronal tem como objetivo
fortalecer a categoria representada, pois quanto maior o número de recursos e
profissionais qualificados atuando junto aos empresários, mais ações e projetos focados no setor poderão acontecer.
Atendendo ao que determina o
Art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a contribuição é obrigatória para todas
as empresas representadas pelo Sindicato da Empresas de Compra, Venda, Locação
e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de
Blumenau e Região – SECOVI, independentemente de seu porte ou tamanho.
O prazo para recolhimento é o dia 31 de janeiro de 2014 e
seu cálculo é feito sobre o capital social atualizado. Ela é a principal fonte
de custeio das entidades sindicais e tem suas porcentagens divididas entre o
Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e
Sindicato (60%).
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