quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Conselho Federal de Contabilidade altera procedimentos e novos critérios são estabelecidos para entidades sindicais

Há dois anos, as empresas brasileiras passaram a adotar as Normas Internacionais de Contabilidade (IRFS) e os resultados puderam ser acompanhados nas publicações dos balanços de atividades dos anos de 2010 e 2011.  Agora, as entidades sindicais também terão que se adaptar à nova realidade, com a publicação da resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) 1.409/12 de 21.09.2012, que editou novos procedimentos e critérios para as entidades sem fins lucrativos, o que implica também em novos procedimentos para os sindicatos.


“Entre os novos procedimentos, o destaque é a correta classificação das receitas e despesas desde a origem até sua aplicação, principalmente no que diz respeito ao recebimento da Contribuição Sindical e seu destino na entidade” avalia o contador Jaderson Theiss, que está assessorando o Simmmeb neste processo de adaptação.

 
Theiss destaca ainda outra questão, ligada ao orçamento: “já no aspecto administrativo contábil podem ser observadas mudanças na composição do orçamento, em que mensalmente serão acompanhadas receitas e despesas por meio de um comparativo do que é orçado e do que é realizado”. 
O Simmmeb, por exemplo, também utiliza o Sistema de Informações Gerenciais (SIG), que incorporado à contabilidade possibilita realizar o acompanhamento  por meio de um elenco de indicadores, “todas as ferramentas administrativas estão intimamente ligadas à contabilidade, deixando claro - e de fácil leitura - os atos praticados, tanto para a diretoria quanto aos associados", finaliza.


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